Artigo 250 do código penal

Redação dada pela Lei nº 7. Código Processo Penal – Decreto Lei. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Crimes contra as pessoas. DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA.

Artigo 250 do código penal

Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrePena – reclusão, de três a seis anos, e multa. Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 209. Violação da obrigação de alimentos. Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois meses seguintes ao vencimento, é punido com pena de multa até 1dias.

O tratamento jurídico na BDJUR é efectuado diploma a diploma, ao nível do artigo individual. Capítulo III – Do Interrogatório do Acusado – arts. São efectuadas todas as relações consideradas relevantes, devidamente destacadas do texto para uma consulta fácil. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

Ação penal = pública incondicionada, de competência do JEC, exceto quando resulta lesão corporal ou morte, hipótese em que a pena máxima supera o limite de anos e passa à competência do juízo comum. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. CAPÍTULO V Indemnização por privação da liberdade ilegal ou injustificada Artigo 209. TÍTULO II Do facto CAPÍTULO I Pressupostos da punição Artigo 9. Comissão por acção e por omissão) 1. Suficiência do processo penal.

Objetividade jurídica = todos os delitos incriminados nesse Título têm por finalidade proteger a incolumidade pública, ou seja, a tranqüilidade na vida em sociedade, evitando que a integridade física e os bens das pessoas sejam expostos a risco. O Mérito do trabalho pericial na instrução probatória criminal. As penas previstas para o incndio doloso aumentam-se de um tero (art.

2, 1., CP): 1) se o crime cometido com intuito de obter vantagem pecuniria em proveito prprio ou alheio: se no h perigo incolumidade pblica, o agente que incendeia coisa prpria a fim de obter indenizao de valor de seguro responde pelo delito do artigo 17 pargrafo 2. Se do incêndio decorrer grande poluição que provoque destruição da fauna o agente também é enquadrado pelo art. Pena e Ação Penal : Ação Penal Pública. Deste modo, com o advento da Lei 4. Embora não tenha havido revogação expressa, a similitude de conteúdo e de descrição típica não deixa dúvidas de que o art. Reprimenda de (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e (treze) dias-multa, sendo substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Seja o presente recurso conhecido e provido, sendo anulada a r. São revogadas a alínea a) do n. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DIPLOMA PREAMBULAR A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1. La ley penal paraguaya se aplicará sólo cuando el autor haya ingresado al territorio nacional. Queda excluida la punición en virtud de la ley penal paraguaya, cuando un tribunal extranjero: 1. Artículo 1bis introducido por el apartado cuatro del artículo único de la L. Pode consultar estes e outros códigos por actividade. Grátis artigos acadêmicos em resumo artigo do código penal para estudantes use nossos trabalhos para ajudá-lo a redigir os seus.

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A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do artigo deste código resenha dos artigos 2a 2do código penal crimes contra a incolumidade. Por outro lado, as condições pessoais são as relações do agente com outros indivíduos, relações de parentesco, de estado de pessoa. CPB, no crime de infanticídio, no qual se exige a condição especial de ser ‘mãe em estado puerperal’, ou nos crimes praticados por funcionários.

Parágrafo único – O prazo estabelecido no art. Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu, liminarmente, ordem em Habeas Corpus, para que fosse reintegrado aos autos documento cujo desentranhamento fora determinado pelo magistrado que entendeu, na interpretação do artigo 47 devesse a parte adversa ter ciência da prova anexada com antecedência mínima de três dias úteis da data da sessão plenária. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. Resultado diverso do pretendido.

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Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como. Mas, para isso será imprescindível que haja no mínimo participantes.