O disposto no tipo penal retrata e descreve tão limitada a conduta, sem fazer referência ao resultado naturalístico, ou seja, não faz referência ao resultado oriundo daquele ilícito penal. A finalidade desta aula é abordar, de maneira breve, as principais considerações acerca da diferença entre crime de perigo abstrato e crime de perigo concreto. Caso tenham gostado, ou.
Subdividem-se os crimes de perigo em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato , diferenciando-se um do outro porque naqueles há a necessidade da demonstração da situação de risco sofrida pelo bem jurídico penal protegido, o que somente pode ser reconhecível por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência de um dano. No vídeo, tento explicar com detalhes o. CTB (na sua nova redação) possui a natureza de perigo abstrato de perigosidade real, que é uma tese muito próxima do perigo abstrato com potencial perigo para o bem jurídico tutelado. Está rompida a velha dicotomia perigo abstrato (presumido) e perigo concreto. Nasce um tercius: perigo abstrato de perigosidade real.
Por exemplo, é um delito de perigo abstrato conduzir um veiculo a motor sob a influencia de bebidas alcoólicas, drogas tóxicas ou estupefaciantes (art. 37 CP). A consumação de um delito de perigo concreto requer a comprovação, por parte do juiz, da proximidade do perigo ao bem jurídico e da capacidade lesiva do risco. Read More