O princípio da lesividade constitui um princípio fundamental para legitimar o direito penal no Estado Democrático de Direito. Tal princípio, em suma, determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade. Tal como outros princípios, o da lesividade não se destina somente ao legislador, mas também ao aplicador da norma incriminadora, que deverá observar, diante da ocorrência de um fato tido como criminoso, se houve efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido. Inscreva-se no canal para ser notificado dos novos vídeos.
A transcendentalidade da conduta, a característica de atingir interesse alheio protegido juridicamente, pressupõe, por si, a. Princípio da Intervenção Mínima. Na verdade, nos orienta no sentido de saber quais são as condutas que não poderão sofrer os rigores da lei penal. Os princípios da intervenção mínima e da lesividade são como duas faces da mesma moeda.
Em nível legislativo, o princípio da lesividade (ou da ofensividade), enquanto dotado de natureza constitucional, deve impedir o legislador de configurar tipos penais que já hajam sido construídos, in abstracto, como fatores indiferentes e preexistentes à norma. Read More