Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada , com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Assim, o Agente está correto ao aplicar duas autuações, ou seja, uma para vc por entregar o veículo e outra para ele, por estar conduzindo-o sem CNH. A multa sempre é de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o esteja conduzindo e da infração. Assim, a anotação do CPF dele é no Auto é insignificante.
O ato de entregar o veículo a pessoa não habilitada responsabiliza o proprietário, devendo, para tanto, suportar as penalidades. Multa de trânsito é anulada por falta de regulamentação. Não é razoável punir novamente o mesmo por infração cometida por terceiro, sob o pretexto de que esta ( pessoa não habilitada ) poderia ficar impune , acrescentou.
O Detran recorreu, então, ao STJ. Contudo, independentemente da penalidade recebida por não possuir a CNH, o condutor poderá entrar com recurso. Assim, se você recebeu uma multa por estar dirigindo sem a CNH ou por ter concedido a direção do seu veículo a um condutor não habilitado, é possível recorrer.