Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada , com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa. O artigo 1prevê que entregar a direção para pessoa não habilitada é uma infração gravíssima e deve ser punida com multa e apreensão do veículo. O ato de entregar o veículo a. Crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada independe de lesão ou perigo de dano concreto De acordo com a Súmula 5do STJ o crime se caracteriza independentemente de lesão ou perigo de dano concreto.
Trata-se, pois, de crime de perigo abstrato. Não é razoável punir novamente o mesmo por infração cometida por terceiro, sob o pretexto de que esta ( pessoa não habilitada ) poderia ficar impune , acrescentou. O Detran recorreu, então, ao STJ. Contudo, independentemente da penalidade recebida por não possuir a CNH, o condutor poderá entrar com recurso.
Assim, se você recebeu uma multa por estar dirigindo sem a CNH ou por ter concedido a direção do seu veículo a um condutor não habilitado, é possível recorrer. Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Read More