A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do Tribunal. As três seções do STJ são. Hipótese na qual o acórdão embargado fora proferido em julgamento de Agravo que confirmou a impossibilidade de processamento do Recurso Especial , por intempestividade, dado que a oposição de recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende o prazo para interposição do Recurso Especial. O balanço foi apresentado nessa manhã na sessão do pleno. A Primeira Seção (Primeira e Segunda Turmas) trata de questões de Direito Público , especialmente Direito Administrativo , Direito Tributário e Direito Previdenciário , bem como mandados de segurança impetrados contra atos de ministros de Estado.
SP, cuja finalidade era uniformizar o entendimento da Corte Superior sobre o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual. No julgamento do REsp 1. O colegiado definirá se para a repetição em dobro exige-se a comprovação da má-fé. Corte Especial do STJ mantém Súmula 2sobre prequestionamento. A nova súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, é resultado de entendimento já consolidado na Corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. Ele era alvo de uma queixa-crime por calúnia e difamação proposta pelo médico Gutemberg Fialho, presidente licenciado do Sindicato dos Médicos do DF.
SP, fixou a competência da Segunda Seção do STJ para julgamento, não apenas do presente conflito, mas de todos os que envolvam recuperação judicial e execução fiscal ajuizada contra a empresa recuperanda, nos termos do art. O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial , dando-lhe provimento somente para reduzir o valor da multa diária. II – No que diz respeito à redução do valor da astreinte, a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, via de regra, a sua revisão encontra óbice na Súmula n. Andamento do Processo n. O benefício – que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado. Turma, do Agravo de Instrumento nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 1. Com a aposentadoria do ministro Ari Pargendler, passa a integrar o colegiado o ministro Benedito Gonçalves. Em agosto, em razão da aposentadoria do ministro Sidnei Beneti, assumiu vaga na Corte o ministro Mauro Campbell Marques. A decisão criou uma flexibilização da regra prevista no artigo 6do Código do Processo Civil, que trata da impenhorabilidade das verbas salariais.
Em decisão na sessão de quarta-feira (19), o colegiado, de forma unânime, confirmou a determinação do ministro Felix Fischer, relator do caso. Por votos a STJ decide manter foro privilegiado de desembargadores. Mesmo para crimes sem relação.
O caso deve ser debatido já na próxima reunião do colegiado, no dia de dezembro. O caso estava na 4ª Turma do STJ , mas não chegou a ser debatido. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. A incidência das Súmulas n. STJ obsta o conhecimento do Recurso Especial pela alínea “c” do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte.
Incabível o exame de tese não exposta no Recurso Especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. Súmula 599- STJ Márcio André Lopes Cavalcante DIREITO PENAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA In(aplicabilidade) do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública Súmula 599- STJ : O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Parte do processo estava com o juiz Sergio Moro, que comanda a 13ª Vara Criminal de Curitiba. Preceitos da Constituição Federal Art.
CABIMENTO DE AGRAVO AO STJ E AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM Base Legislativa: art. Superior Tribunal de Justiça, na Questão de Ordem suscitada por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. Esta Corte é composta por dos ministros do STJ e conduz todas as ações da Lava Jato no tribunal. Da mesma forma como ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) – que foi quem remeteu o pedido de abertura de investigação formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGR) contra Dino -, o STJ designou uma estrutura específica para julgar processos e apreciar pedidos da Lava Jato. Esta Corte , que é composta pelos ministros mais antigos, julga exatamente ações penais contra governadores. A partir de agora se o governo do Distrito Federal quiser resolver a situação dos quase 2mil moradores da cidade do Paranoá e parte do Itapoã, que moram em situação irregular e sem escrituras de seus lotes, terá que negociar acordo com os verdadeiros donos do espólio de Sebastião de Souza e Silva, proprietários da área com 1. Fazenda Paranoá, registrada no Cartório de.
Ele foi denunciado pela posse de armas sem o devido registro legal e de munição de uso restrito. Operação Publicano, não entrou na pauta. Tabela Price e da capitalização de juros.
Informativo 5do STJ – Embargos de divergência – AgRg nos EREsp 1. Em relação à acusação de injúria, os ministros reconheceram a prescrição.