Isso acontece para que o princípio da legalidade não seja violado. Por isso, é considerado tráfico de drogas o seu comércio. Por essa razão, a doutrina divide as normas penais em branco em dois grupos: a) normas penais em branco homogêneas ( em sentido amplo), quando o seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma que ncesida desse complemento. As normas penais em branco podem ser: a) homogêneas: quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco. Desta forma, a classificação homogênea é aquela cujo complemento estiver em outra lei e podemos citar como exemplo o casamento contraído com ciência de impedimento absoluto.
Também o Congresso Nacional, por isso é homogênea. A exemplo temos a Lei n. Avançando nas classificações (e nas nomenclaturas estranhas, porém amiúde cobradas pelo examinador), há de se registrar que as normas penais em branco podem ainda ser separadas em (i) homogêneas – que por sua vez pode ser homovitelina ou heterovitelina – e (ii) heterogêneas. O que é uma norma penal em branco homogênea? Tem-se, pois que a lei penal em branco invertida remete a revelação da sanção para outra lei, mas isso não se confunde com o chamado crime remetido que significa a menção feita por um tipo legal a outro tipo legal, como por exemplo o art. CP (uso de documento falso), que faz expressa referência a outro delito.
Assim, normas penais em branco em sentido amplo, também chamadas de impróprias, homovitelíneas ou homogêneas, são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora. Nas normas penais em branco em sentido estrito a complementação necessária está incluída em uma lei de outra instância legislativa. Parece-nos razoável a existência das normas penais em branco. Lembremos que o branco da norma, dependente de complemento, pode ser integralmente preenchido por meio de consulta a outra norma vigente, em textos de conhecimento público. Ademais, a norma em branco pode ser muito mais segura do que tipos penais excessivamente abertos.
Portaria, por exemplo ). Então vamos às classificações das normas (ou leis) penais em branco , com o cuidado de sempre buscar relacionar seus respectivos conceitos a pelo menos um exemplo. Neste diapasão, verificamos que as normas penais em branco heterogêneas afrontam cabalmente o Princípio da Legalidade, haja visto que, conforme exemplo supracitado, temos um ato do Poder Executivo, no caso, uma resolução da ANVISA, regulando e definindo o que é crime. Todavia, nem todas as normas penais galgam sucesso em preencher todos os campos de estruturação do tipo. Provavelmente você nunca contemplará uma norma penal que não possua título, mas é quase certo que observará tipos que não anunciam de forma completa a conduta ou a pena, Surge então uma classificação quanto às espécies de lei penal. O que significa norma penal em branco ao revés (inversa ou ao avesso)?
Disciplina:Direito Penal I 1. Normas Penais em Branco. As normas penais podem ser classificadas como norma penal em branco , norma penal incriminadora e norma penal não incriminadora. NORMAS PENAIS EM BRANCO 1. Leis penais completas são as que definem o delito de maneira precisa e determinada, não necessitando de nenhum complemento. Pedro, dolosamente, mata José.
O fato se enquadra imediatamente no art. CP, que descreve o crime de homicídio doloso. Classificação das normas penais em branco – 3. A Extra-atividade, ultratividade e retroatividade da norma penal. Os atos administrativos são consideradas fontes formais imediatas do Direito Penal quando complementam normas penais em branco.
Reservam o conceito de normas penais em branco somente para as hipóteses em que uma disposição remete a outra, oriunda de instância formal inferior, excluindo as que os doutrinadores denominam normas penais em branco em sentido amplo, crimes remetidos e tipos abertos. Estas últimas necessitam de complemento para que possam surtir plenamente seus efeitos. Dentro das normas penais incompletas, temos dois temas que são muito cobrados em concursos públicos: tipo penal aberto e norma penal em branco. Temos as normas penais em branco.
Quando o complemento for valorativo, isto é, depende de um juízo de valor dado pelo juiz, temos os tipos penais em aberto ou vago. Como por exemplo , os crimes culposos. Analisaremos as normas penais em branco em que o complemento é normativo. Contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta.
Conceder autonomia aos regulamentos ou permitir que eles tragam novidade para a ordem jurídica significa que a lei fica condicionada à sua existência. Código Penal, temos a seguinte redação: Art. LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO ESTRITO – QUESTÕES COMENTADAS – Djus – Prof.
Douglas Silva – Leis penais em branco são normas penais incriminadoras que precisam de algum complemento em seu preceito. Exemplos de artigos presentes na legislação brasileira são expostos a fim de ilustrar o trabalho. Tomando por base as dificuldades da tutela penal de. O órgão que cria a regra para suprir a norma penal em branco é distinta daquele que cria a lei penal.
Dentro do conceito geral de leis penais incompletas pode ser entendida a chamada normas em BRANCO A conduta que constitui a disposição está relacionado com outros ramos do ordenamento jurídico. A atividade legislativa neles é incessante. O controle sobre a produção de normas penais em branco heterogêneas.