A contravenção penal de direção perigosa de veículo em via pública é delito de mera conduta, ou seja, não exige efetiva produção de perigo, e é caracterizada quando o agente realiza aceleração e frenagem anormais do veículo, e cavalo de pau, resultando da ação, inclusive, marcas de pneu no asfalto. Vimos neste artigo a diferença entre direção perigosa e direção imprudente, além das consequências tanto para o seu bolso, quanto possíveis sanções legais em caso de lesão ou óbito de algum envolvido. Vale ressaltar que dirigir perigosamente nunca é recomendado, pois não coloca apenas a sua vida em risco, mas a de todos à sua volta.
Polícia conduz à delegacia jovens que faziam direção perigosa em Oeiras. Essa é outra definição de direção perigosa que não está definida no artigo 17 mas que pode ser classificada como tal. De todo modo, esses artigos são mais específicos do que o 17 definindo, especificamente, quais os tipos de infrações que geram multa por direção perigosa , assim como o artigo 24 específico para motocicletas. O crime de direção perigosa corresponde aos artigos 3e 3do Código de Transito Brasileiro (CTB).
Segundo Meneguelo, o artigo 3do CTB se refere à participação dos condutores em competições não autorizadas, um exemplo seria os rachas. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. Read More